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Artigo 9.ºFicha de informações

Vigente desde: 18/07/2000
A ficha de informações respeitante aos dispositivos de retenção para passageiros de um modelo de veículo a motor de duas rodas, a juntar ao pedido de homologação quando apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, deve obedecer ao modelo constante do anexo I ao presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/07/2000