A ficha de informações respeitante aos dispositivos de retenção para passageiros de um modelo de veículo a motor de duas rodas, a juntar ao pedido de homologação quando apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, deve obedecer ao modelo constante do anexo I ao presente diploma.
Artigo 9.º — Ficha de informações
Vigente desde: 18/07/2000
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