Alterações
1 -(Sem alteração.)
a)Promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições;
b)Aceder e inspeccionar, a qualquer hora e sem necessidade de aviso prévio, as instalações, equipamentos e serviços das entidades sujeitas a inspecção e controle do INAC;
c)Instaurar e instruir os processos de contra-ordenação resultantes da violação das disposições legais e regulamentares, assim como aplicar aos infractores coimas e outras sanções previstas na lei.
d)(Sem alteração.)
e)(Sem alteração.)
f)(Sem alteração.)
g)As custas dos processos de contra-ordenação;
h)As taxas devidas pelos serviços de registo aeronáutico;
j)[Anterior alínea g).]
2 -(Sem alteração.)
3 -As licenças concedidas nos termos do número anterior podem ser prorrogadas, alteradas, suspensas ou canceladas pelo INAC, de acordo com as disposições regulamentares por este aprovadas.
4 -(Anterior n.º 3.)
5 -(Anterior n.º 4.)