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Artigo 10.ºDomínios da supervisão complementar

Vigente desde: 31/07/2006
A supervisão complementar abrange os seguintes domínios:
a) A adequação de fundos próprios;
b) A concentração de riscos;
c) As operações intragrupo;
d) Os processos de gestão de riscos;
e) Os mecanismos de controlo interno.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2006