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Artigo 22.ºAcordos de cooperação

Vigente desde: 31/07/2006
A fim de facilitar a supervisão complementar, podem ser celebrados acordos de cooperação entre o coordenador e as demais autoridades de supervisão, através dos quais podem, designadamente, ser confiadas funções suplementares ao coordenador e ser especificadas as regras do processo de tomada de decisões entre as autoridades de supervisão relevantes, bem como as regras de cooperação com outras autoridades de supervisão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2006