Histórico de versões
- Alterado
Artigo 68 — Dispositivos para diagnóstico in vitro de utilização restrita(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 15/10/2018
Decreto-Lei n.º 29/2024 - 1.ª Série (05/04/2024)
- Alterado
Artigo 68 — Dispositivos para diagnóstico in vitro de utilização restrita
Versão 1 · em vigor desde 17/06/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.