O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 332/2007, de 9 de Outubro, e 138/2008, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]1 -...2 -...3 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)...l)...m)...n)...o)...p)...q)...r)...s)...t)...u)...v)Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 311/2002, de 20 de Dezembro, e 76/2006, de 27 de Março, relativos aos dispositivos para diagnóstico in vitro.4 -...5 -...