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Artigo 2.ºAutoridade competente

Vigente desde: 31/07/2015
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente a nível nacional para:
a) Assegurar a coordenação e a execução técnica e administrativa relativas à avaliação de substâncias ativas e à concessão de autorização, para a colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos e dos adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, sua alteração, renovação ou retirada;
b) Autorizar a experimentação de produtos fitofarmacêuticos e avaliar protetores de fitotoxicidade, agentes sinérgicos ou coformulantes;
c) Definir e divulgar, no âmbito do Regulamento e sua regulamentação de execução, a aplicação das medidas transitórias, derrogações ou procedimentos e o estabelecimento dos requisitos e prazos, nomeadamente sobre a forma de despacho, guias ou outros documentos orientadores, necessários à sua aplicabilidade, através de informação divulgada em permanência no seu sítio na Internet, sem prejuízo da utilização de outras formas de comunicação aos interessados.

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Em vigor desde 31/07/2015