1 -O presente decreto-lei assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, adiante designado por Regulamento, bem como dos seguintes regulamentos de desenvolvimento:
a)Regulamento (CE) n.º 1493/2007, da Comissão, de 17 de dezembro de 2007, que estabelece o modelo do relatório a apresentar pelos produtores, importadores e exportadores de determinados gases fluorados com efeito de estufa;
b)Regulamento (CE) n.º 1497/2007, da Comissão, de 18 de dezembro de 2007, que estabelece as disposições normalizadas para a deteção de fugas em sistemas fixos de proteção contra incêndios que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
c)Regulamento (CE) n.º 1516/2007, da Comissão, de 19 de dezembro de 2007, que estabelece as disposições normalizadas para a deteção de fugas em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa;
d)Regulamento (CE) n.º 304/2008, da Comissão, de 2 de abril de 2008, que estabelece os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de empresas e pessoal no que respeita aos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa;
e)Regulamento (CE) n.º 306/2008, da Comissão, de 2 de abril de 2008, que estabelece os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação do pessoal que procede à recuperação de determinados solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa dos equipamentos que os contêm;
f)Regulamento (CE) n.º 307/2008, da Comissão, de 2 de abril de 2008, que estabelece os requisitos mínimos para os programas de formação e as condições para o reconhecimento mútuo dos atestados de formação do pessoal no que respeita aos sistemas de ar condicionado instalados em determinados veículos a motor que contêm determinados gases fluorados com efeito de estufa;
g)Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2066, da Comissão, de 17 de novembro de 2015, que estabelece os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de pessoas singulares que procedam à instalação, assistência técnica, manutenção, reparação ou desativação de comutadores elétricos que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou à recuperação destes gases de comutadores elétricos fixos;
h)Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2067, da Comissão, de 17 de novembro de 2015, que estabelece os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa e para a certificação de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa;
i)Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2068, da Comissão, de 17 de novembro de 2015, que estabelece um modelo dos rótulos dos produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa.
2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 35/2008, de 27 de fevereiro, e 85/2014, de 27 de maio, que assegura a execução na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.