O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, bem como das demais obrigações que decorram diretamente do Regulamento.
Artigo 36.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017