Artigo 12.º
Taxas de apreciação
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
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1 - A apreciação de mapas estratégicos de ruído e de planos de acção pelo IA está sujeita ao pagamento prévio das seguintes taxas:
a) Apreciação de mapas estratégicos de ruído - (euro) 7500;
b) Apreciação de planos de acção - (euro) 5000.
2 - O valor das taxas previstas no número anterior considera-se automaticamente actualizado todos os anos por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.