A fiscalização do cumprimento disposto no presente decreto-lei compete à APA, I. P.
Artigo 15.º-A — Fiscalização
AditadoVigente desde: 07/09/2019
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Em vigor desde 07/09/2019
Decreto-Lei n.º 136-A/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)