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Artigo 20.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Vigente desde: 09/10/2014
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2005, de 24 de março, e pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...]
d)Do pessoal com funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes da lei, dos respetivos estatutos, dos contratos de concessão e da delegação de competências e após emissão de cartão de identificação pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/10/2014