É aprovado o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/07/2003
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Em vigor desde 11/07/2003