1 - Compete à ASAE e aos serviços regionais de agricultura da área da prática da infracção a instrução dos processos de contra-ordenação relativos às matérias do âmbito das respectivas competências.
2 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE e ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária, relativamente às matérias do âmbito das respetivas competências.