Saltar para o conteúdo principal

Artigo 34.ºExigibilidade da garantia financeira obrigatória

Vigente desde: 29/07/2008
A garantia financeira obrigatória a que se refere o artigo 22.º do presente decreto-lei só é exigível a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2008