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Artigo 6.º

Vigente desde: 04/05/1999
Os lucros da amoedação destinada à distribuição pública pelo respectivo valor facial serão postos pelo Ministério das Finanças à disposição da entidade promotora - Comissão Executiva das Comemorações Oficiais do 25 de Abril.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/05/1999