Artigo 113.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 29/07/2008.
Esta redação foi substituída em 28/10/2009. Ver a versão consolidada
Compete à DGV e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das respectivas competências, assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.