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Artigo 23.ºExtensões

RevogadoVigente desde: 29/10/2009
1 -Às extensões das AIM aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições da secção anterior.
2 -As alterações requeridas ao abrigo de procedimentos comunitários regem-se pela legislação comunitária aplicável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/10/2009

Decreto-Lei n.º 314/2009 - 1.ª Série(28/10/2009)