1 -Às extensões das AIM aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições da secção anterior.
2 -As alterações requeridas ao abrigo de procedimentos comunitários regem-se pela legislação comunitária aplicável.
Versão 1
Revogado desde 29/10/2009
Decreto-Lei n.º 314/2009 - 1.ª Série(28/10/2009)