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Artigo 64.ºRegime

Vigente desde: 29/07/2008
1 -A venda a retalho de medicamentos veterinários é efectuada pelas farmácias e outras entidades legalmente autorizadas.
2 -As fórmulas magistrais e os preparados oficinais são efectuados e dispensados pelas farmácias.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2008