Saltar para o conteúdo principal

Artigo 76.ºUtilização racional de medicamentos

Vigente desde: 29/07/2008
1 -A administração de medicamentos e medicamentos veterinários aos animais deve ser efectuada no respeito pelos princípios da sua utilização racional, visando a defesa da saúde e bem-estar dos animais, da saúde pública e do ambiente.
2 -Os médicos veterinários e outros profissionais de saúde animal têm em conta as informações constantes da rotulagem e do folheto informativo e assumem, no âmbito das respectivas responsabilidades, um papel fundamental na utilização dos medicamentos e dos medicamentos veterinários e na informação aos detentores de animais e ao público em geral quanto ao seu uso correcto e adequado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2008