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Artigo 86.ºRotulagem e folheto informativo

Vigente desde: 29/07/2008
1 -O acondicionamento primário e secundário bem como o folheto informativo dos medicamentos veterinários homeopáticos sujeitos a procedimento de registo simplificado contêm ainda a menção «medicamento veterinário homeopático», aposta de forma bem visível e legível, em maiúsculas e de forma destacada, bem como as seguintes informações:
a)Denominação científica do(s) stocks homeopáticos, seguida do grau de diluição, utilizando os símbolos de uma farmacopeia adoptada de acordo com o disposto no presente decreto-lei e, se forem vários os stocks, a respectiva denominação científica pode ser completada por um nome de fantasia;
b)Nome e endereço do titular do registo simplificado e, quando for caso disso, do fabricante;
c)Modo de administração e, se necessário, via de administração;
d)Prazo de validade explícito, incluindo mês e ano, escrito de forma indelével;
e)Forma farmacêutica;
f)Apresentação;
g)Precauções específicas de conservação, quando for caso disso;
h)Espécie(s) alvo;
i)Advertências especiais, quando o medicamento veterinário assim o exigir;
j)Classificação do medicamento veterinário homeopático quanto à dispensa ao público;
l)Número de lote de fabrico;
m)Número de registo da AIM;
n)Menção «Sem indicações terapêuticas aprovadas»;
o)Aviso aconselhando o utilizador a consultar o médico veterinário se persistirem os sintomas.
2 -Na publicidade dos medicamentos veterinários homeopáticos sujeitos a procedimento de registo simplificado apenas podem ser utilizadas as informações previstas no n.º 1.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2008