Ao conselho consultivo compete:
a) Apreciar os planos de actividade de natureza anual e plurianual;
b) Apreciar o relatório de actividades;
c) Pronunciar-se sobre a expansão das linhas de metropolitano existentes;
d) Pronunciar-se sobre a instalação e a exploração de novas linhas de metropolitano;
e) Emitir recomendações tendo em vista a melhoria da prestação do serviço público de transporte por metropolitano;
f) Pronunciar-se sobre outros assuntos, relacionados com a actividade do ML, E. P. E., que lhe sejam submetidos pelo presidente, pela maioria dos seus membros, ou cuja apreciação seja solicitada pelo conselho de administração.