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Artigo 16.ºCompetências do conselho consultivo

Vigente desde: 26/06/2009
Ao conselho consultivo compete:
a) Apreciar os planos de actividade de natureza anual e plurianual;
b) Apreciar o relatório de actividades;
c) Pronunciar-se sobre a expansão das linhas de metropolitano existentes;
d) Pronunciar-se sobre a instalação e a exploração de novas linhas de metropolitano;
e) Emitir recomendações tendo em vista a melhoria da prestação do serviço público de transporte por metropolitano;
f) Pronunciar-se sobre outros assuntos, relacionados com a actividade do ML, E. P. E., que lhe sejam submetidos pelo presidente, pela maioria dos seus membros, ou cuja apreciação seja solicitada pelo conselho de administração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2009