1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.).
2 - São igualmente aprovados os Estatutos do ML, E. P. E., publicados no anexo i do presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
3 - O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.