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Artigo 2.ºSede e âmbito

RevogadoVigente desde: 01/09/2007
1 -A IGCES tem sede em Lisboa e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
2 -A IGCES exerce a sua actividade:
a)Junto dos estabelecimentos do ensino superior;
b)Junto dos laboratórios do Estado não pertencentes à estrutura orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, no âmbito da superintendência conjunta e em articulação com os serviços competentes do respectivo ministério;
c)Junto de outras instituições públicas de investigação, não personificadas, que, não tendo o estatuto de laboratório do Estado, se integram na estrutura dos laboratórios do Estado ou de instituições do ensino superior públicas;
d)Junto dos laboratórios associados;
e)Junto dos órgãos e serviços do Ministério da Ciência e do Ensino Superior ou dos organismos por ele tutelados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2007