Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºObjetivos

RevogadoVigente desde: 08/10/2024
a)Promover a partilha de conhecimentos na área jurídica e a harmonização de boas práticas em matéria de contratação pública, de procedimentos contraordenacionais e disciplinares, entre os serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado;
b)Discutir modelos e regras de elaboração dos planos de concentração da função jurídica nas secretarias-gerais ou serviço equivalente que prestam apoio a cada uma das áreas governativas, nos termos previstos no artigo 22.º;
c)Identificar os recursos humanos com competências jurídicas, e respetivas áreas de especialização, integrados na administração direta e indireta do Estado, de acordo com o procedimento, calendário e modelo definidos pelo coordenador da REJURIS.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 08/10/2024