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Artigo 13.ºRede de Serviços Jurídicos da Administração Pública

RevogadoVigente desde: 08/10/2024
1 -A Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS) é um modelo de funcionamento em rede com vista à cooperação e partilha interministerial de conhecimentos e de recursos jurídicos, por forma a otimizar o seu uso pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado.
2 -A REJURIS funciona na dependência do membro do Governo responsável pela direção do JurisAPP, sob coordenação do respetivo/a Diretor/a.
3 -As normas internas de funcionamento da REJURIS são definidas no respetivo regimento.

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Revogado desde 08/10/2024