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Artigo 5.ºPessoal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/07/2019
1 -O mapa de pessoal do JurisAPP define o número de efetivos que exercem funções no JurisAPP, de acordo com as seguintes modalidades:
a)Consultor sénior;
b)Consultor coordenador;
c)Consultor principal;
d)Consultor associado;
e)Técnico superior;
f)Assistente técnico;
g)Assistente operacional.
2 -A distribuição nominal do pessoal pelas equipas multidisciplinares criadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º é decidida pelo/a diretor/a do JurisAPP, de acordo com critérios de especialização técnica e de experiência profissional.
3 -O número máximo de consultores do JurisAPP e a dotação máxima de chefes de equipa são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelo JurisAPP e pelas áreas das finanças e da administração pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/07/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/12/2017 a 04/07/2019