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Artigo 2.ºObjecto

Vigente desde: 24/06/1995
1 -A locação financeira tem como objecto quaisquer bens susceptíveis de serem dados em locação.
2 -Quando o locador construa, em regime de direito de superfície, sobre terreno do locatário, este direito presume-se perpétuo, sem prejuízo da faculdade de aquisição pelo proprietário do solo, nos termos gerais.

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