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Artigo 23.º

RevogadoVigente desde: 05/01/1987
O tabaco em folha importado será tributado pelo peso líquido legal, calculado nos termos das Instruções Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação, deixando de ser obrigatória a sua determinação por tara oficial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/01/1987