Histórico de versões
- Alterado
Artigo 2 — Composição conjunta e acumulação de funções(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 13/11/2025
Decreto-Lei n.º 119/2025 - 1.ª Série (13/11/2025)
- Alterado
Artigo 2 — Composição conjunta e acumulação de funções
Versão 1 · em vigor desde 09/03/2016
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.