Artigo 8.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de novembro
Vigente desde: 09/03/2016
1 -O conselho de administração é composto por um presidente e quatro vogais, que são comuns à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., e exercem as suas funções em regime de acumulação.