O regime fixado no presente decreto-lei tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer normas em contrário, especiais ou excecionais, que resultem, nomeadamente, do Estatuto do Gestor Público, dos diplomas estatutários ou de qualquer outra legislação aplicável à APL, S. A., e à APSS, S. A., e não podendo ser por estes afastado ou modificado.
Artigo 7.º — Norma imperativa
Vigente desde: 09/03/2016
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Em vigor desde 09/03/2016