O procedimento de identificação, reconhecimento e registo de prédio sem dono conhecido compreende as seguintes fases:
a) Identificação, publicitação e reconhecimento de prédio sem dono conhecido;
b) Registo provisório e inscrição na matriz rústica de prédio identificado como prédio sem dono conhecido;
c) Registo definitivo de prédio sem dono conhecido a favor do Estado, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 1345.º do Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual.