Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºFormalização e condições financeiras dos empréstimos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/03/2021
As condições para a formalização dos contratos de empréstimo e as suas condições financeiras são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2021

Decreto-Lei n.º 18/2021 - 1.ª Série(12/03/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2020 a 11/03/2021

Comparar com a versão em vigor