As condições para a formalização dos contratos de empréstimo e as suas condições financeiras são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
Artigo 6.º — Formalização e condições financeiras dos empréstimos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2021
Decreto-Lei n.º 18/2021 - 1.ª Série(12/03/2021)
Alterado