Saltar para o conteúdo principal

Artigo 103.ºRegime de exercício da gestão técnica global do Sistema Elétrico Nacional

Vigente desde: 14/01/2022
1 -A gestão técnica global do SEN é exercida mediante contrato de concessão.
2 -A atribuição da concessão segue o disposto no artigo 111.º, sendo o respetivo prazo fixado nas peças do procedimento, não podendo o mesmo exceder 30 anos, contados da data de celebração do contrato de concessão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2022