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Artigo 108.ºGestor das redes de distribuição

Vigente desde: 14/01/2022
1 -A gestão técnica das redes de distribuição em AT e MT está, nos termos do contrato de concessão, cometida ao operador da RND.
2 -A gestão técnica das redes de distribuição em BT está, nos termos dos contratos de concessão, cometida aos concessionários.
3 -A gestão técnica das redes referidas nos números anteriores será unificada no gestor integrado das redes de distribuição, nos termos do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2022