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Artigo 158.ºRegulação

Vigente desde: 14/01/2022
1 -A atividade de OLMCA está sujeita à regulação pela ERSE no domínio específico das suas atribuições, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades administrativas.
2 -Compete à ERSE elaborar e aprovar mecanismos e procedimentos de mudança de comercializador e de agregador, bem como a sua monitorização e supervisão de aplicação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2022