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Artigo 179.ºRegulação

Vigente desde: 14/01/2022
1 -A atividade da EEGO está sujeita à regulação pela ERSE, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades administrativas nos domínios específicos das suas atribuições.
2 -Compete à ERSE aprovar o manual de procedimentos da EEGO na sequência de proposta por esta apresentada, bem como a sua monitorização e supervisão de aplicação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/01/2022