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Artigo 184.ºDireito à informação sobre tarifas e preços

Vigente desde: 14/01/2022
1 -Os consumidores têm o direito a ser informados, de forma transparente e não discriminatória, sobre preços e tarifas aplicáveis e condições normais de acesso e utilização dos serviços de eletricidade.
2 -A ERSE mantém em funcionamento uma ferramenta gratuita de comparação das ofertas dos comercializadores que cobre todo o mercado liberalizado em território nacional continental.
3 -A ferramenta referida no número anterior:
a)É mantida permanentemente atualizada;
b)Disponibiliza os critérios que suportam a comparação feita;
c)Utiliza uma linguagem simples e clara;
d)Garante a utilização por pessoas com deficiência;
e)Inclui um mecanismo eficaz de comunicação e correção de erros ou omissões detetados.
4 -A ferramenta de comparação a que se referem os números anteriores é acessível a, pelo menos, todos os clientes domésticos e microempresas com um consumo anual de eletricidade previsto inferior a 100 000 kWh.
5 -Os comercializadores e operadores das redes de distribuição de eletricidade prestam informação aos seus clientes nos termos e na forma estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2022