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Artigo 254.ºProteção dos consumidores prioritários

Vigente desde: 14/01/2022
1 -No caso dos consumidores prioritários, como tal reconhecidos na regulamentação da ERSE, e independentemente do nível de tensão ou potência contratada, o operador de rede deve regularizar a situação sem recorrer à interrupção do fornecimento ou à redução de potência contratada.
2 -O consumidor pode, a todo o tempo, invocar factos que sejam suscetíveis de o qualificar como consumidor prioritário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2022