Os regulamentos previstos nas alíneas a) a g) do artigo 235.º são aplicáveis às Regiões Autónomas, tendo em conta as respetivas especificidades, nomeadamente a descontinuidade e dispersão territorial, bem como a dimensão geográfica e do mercado.
Artigo 266.º — Aplicação da regulamentação
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022