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Artigo 271.ºDireito de acesso à informação

Vigente desde: 14/01/2022
1 -As entidades com competências de fiscalização ou de supervisão do SEN têm o direito de obter dos respetivos intervenientes a informação necessária ao exercício das suas competências específicas e ao conhecimento do mercado.
2 -O disposto no número anterior inclui também o direito de acesso aos documentos de prestação de contas das empresas de eletricidade.
3 -As entidades referidas no n.º 1 preservam a confidencialidade das informações comercialmente sensíveis, podendo, no entanto, trocar entre si ou divulgar as informações que sejam necessárias ao exercício das suas funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2022