Saltar para o conteúdo principal

Artigo 281.ºModelo de gestão flexível das redes

Vigente desde: 14/01/2022
Os operadores da RNT e RND dispõem do prazo que vier a ser fixado nos respetivos regulamentos aplicáveis para a implementação do modelo de gestão flexível das respetivas redes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2022