A revogação do Decreto-Lei n.º 165/2008, de 21 de agosto, não prejudica o pagamento do défice gerado em 2009, decorrente do diferimento dos ajustamentos tarifários de energia de 2007 e 2008 e do valor do sobrecusto da produção em regime especial de 2009, a recuperar até 2024, conforme estabelecido naquele decreto-lei.
Artigo 291.º — Défice e ajustamentos tarifários
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022