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Artigo 51.ºPrincípios aplicáveis à receção de eletricidade pela rede elétrica de serviço público

Vigente desde: 14/01/2022
1 -Na receção de eletricidade pela RESP aplicam-se os seguintes princípios:
a)Consideração dos objetivos da política energética nacional, nomeadamente no que respeita à mobilização dos recursos endógenos renováveis e da descarbonização;
b)Salvaguarda do interesse público atribuído à RESP nos termos da legislação e dos regulamentos relevantes para a exploração diária do sistema produtor e das redes;
c)Igualdade de tratamento e de oportunidades;
d)Racionalidade na gestão das capacidades disponíveis;
e)Transparência das decisões, designadamente através de mecanismos de informação e de publicitação.
2 -O acesso à RESP pode ser conferido com restrições, nos termos a regulamentar pela ERSE.

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Em vigor desde 14/01/2022