1 -Nos casos em que o centro eletroprodutor ou instalação de armazenamento objeto do pedido de registo prévio diste menos de 2 km face a eletroprodutor ou instalação de armazenamento que já tenha obtido o devido registo, o pedido segue o procedimento de controlo prévio determinado pela junção da capacidade instalada requerida com a capacidade instalada concedida ao abrigo do registo prévio anteriormente concedido.
2 -O disposto no número anterior é aplicável nos casos em que o interessado tenha alterado a localização do centro eletroprodutor ou da instalação de armazenamento, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo anterior.