Artigo 79.º
Procedimento de controlo prévio
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta redação foi substituída em 03/12/2024. Ver a versão consolidada
1 - Nos casos em que a produção de eletricidade seja acompanhada de armazenamento, o procedimento de controlo prévio aplicável à produção incorpora a atividade de armazenamento.
2 - A atividade de armazenamento exercida de modo autónomo é sujeita a um procedimento de controlo prévio próprio nos termos do disposto no artigo 11.º