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Artigo 10.ºCassação do alvará

RevogadoVigente desde: 13/10/2023
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 29.º, os alvarás serão cassados:
a)Se o titular não iniciar a exploração da indústria no prazo de nove meses a contar da data da emissão do alvará;
b)Se deixarem de verificar-se as condições referidas no artigo 2.º
2 -Para efeitos de cassação do alvará, ao abrigo do disposto na alínea b) do número anterior, a inexistência do número de veículos ou tonelagem mínima fixados nos termos do artigo 3.º terá de verificar-se por período superior a 180 dias.

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Revogado desde 13/10/2023