1 -As sedes, agências ou filiais das empresas que exploram a indústria de aluguer de veículos de mercadorias terão sempre instalações próprias, nas quais exercerão unicamente essa actividade.
2 -As instalações poderão também estar afectas ao aluguer de veículos automóveis de passageiros sem condutor ou ao transporte público ocasional de mercadorias, sem a empresa se dedicar a qualquer destas actividades.