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Artigo 8.ºManutenção e caducidade da autorização

Vigente desde: 22/01/1993
1 -No caso de falecimento, substituição do titular ou mudança de firma, o requerimento de manutenção da autorização deve ser presente ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento no prazo de 60 dias.
2 -A manutenção da autorização depende da verificação dos requisitos de idoneidade moral e profissional.
3 -A autorização caduca em caso de cessação de actividade ou, nos casos previstos no n.º 1, se não for requerida a sua manutenção no prazo estabelecido.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/1993